sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

21 verdades que você precisa saber antes de mandar alguém para Cuba


Com a crescente e preocupante divisão de ideais de liberdade e progresso contra o conservadorismo e a ordem sangrenta, não causa estranheza pensar que os discursos da direita tem sido movidos por uma onda irracional, manipulável, imatura e birrenta que não mais tem sido capaz de ocultar a sua veia tóxica que dissemina o ódio de classes e se revolta profundamente com a distribuição de renda e com qualquer possibilidade de igualdade política, econômica e principalmente social. Como todo comportamento irracional, dotado de toda selvageria que a raça humana explora instintivamente - tal como se revela primitiva a ignorância -, deve ser combatido com a razão, a coerência argumentativa e munido de provas inequívocas, capazes de sanar os erros grosseiros que a paixão e o ódio geram pela consequente cegueira, e vacinar a população com o antídoto da conscientização e do conhecimento.

Apresento, portanto, 21 verdades que você precisa saber antes de mandar alguém para Cuba. Seria realmente uma ofensa? Veja abaixo o que você não sabe e deve agora saber sobre Cuba, que é muito melhor do que você imaginava.

1. Cuba é o único país da América Latina que se encontra entre as 10 primeiras nações do mundo com o melhor IDH sobre três critérios: expectativa de vida, educação e nível de vida durante a última década.

2. Cuba tem a mais baixa taxa de analfabetismo e a mais alta taxa de escolarização da América Latina. Um aluno cubano tem o dobro de conhecimentos do que uma criança latino-americana.
3. Cuba ocupa o 16º lugar no mundo no Índice de Desenvolvimento de Educação para todos. EUA ocupa o 25º lugar. Por falar em EUA, lá uma em cada 5 crianças vive na pobreza, uma em cada 7 crianças vive em comunidades carentes, e o número de crianças vivendo na pobreza aumentou em quase três trilhões, mesmo na onda de recuperação econômica  (ou por meio dela). Nos EUA, o aumento de emprego dos últimos anos se deve a postos de baixos salários incapazes de suportar os gastos básicos de uma família. Não se esquecendo ainda dos problemas étnicos e de cunho discriminatório, porque a taxa de pobreza nos EUA atingiu quase o dobro de crianças negras e indígenas.

4. Cuba é a nação do mundo que dedica a maior parte do orçamento nacional à educação: 13% do PIB.
5. Cuba é o único país da América Latina que erradicou a desnutrição infantil.
6. Ao todo, médicos cubanos atenderam mais de 85 milhões de pessoas e salvaram 615 mil vidas em todo o planeta, e 38.868 colaboradores da saúde, incluindo 15.407 médicos prestaram serviço para 66 nações.
7. Em 2012 Cuba formou mais de 11 mil médicos, sendo que 5.694 são de 69 países distintos, inclusive dos EUA.
8. Cuba erradicou a fome.
9. Cuba erradicou a exclusão social com redução da criminalidade e sendo o país mais seguro da região.
10. Em 2012 o relatório da Anistia Internacional apontou que Cuba é um dos países da América que menos viola os direitos humanos;  segundo o mesmo relatório, as violações são muito mais graves nos EUA do que em Cuba.
11.  Classificação do Brasil no ranking do IDH (2014): 79. Posição de Cuba no mesmo ranking: 44.
12. Esperança de vida à nascença no Brasil foi de 73,9, em Cuba foi de 79, 3.
13. Rendimento nacional bruto per capita no Brasil: 14, 275.  Em Cuba: 19, 844.
14. A taxa de mortalidade em adulto por 1000 pessoas apontou que morriam 100 pessoas do sexo feminino e 202 do sexo masculino no Brasil, em Cuba a mesma taxa era de 75 para o sexo feminino e 119 para o sexo masculino.
15. O número de médicos por 10 mil pessoas de 2003 a 2012 no Brasil era de 17,6. Em Cuba esse número era de 67,2 médicos.
16. No Brasil a despesa de saúde era de 8,9% enquanto em Cuba era de 10%.  A despesa de famílias em relação à saúde foi de 31,3% no Brasil e de 5,3% em Cuba.
17. A taxa de alfabetização de adultos de 2005 a 2012 com 15 anos ou mais no Brasil era de 90,4% e em Cuba de 99,8%. No Brasil a despesa com educação foi de 5,8% enquanto em Cuba tiveram 12,9%.
18.  Igualdade de gênero: no Brasil a presença de mulheres no parlamento é de 9,6%. Em Cuba é de 48,9%. Na Noruega,  por exemplo, o número de parlamentares do sexo feminino é de 39,6% e na Dinamarca 39,1%.
19. Cuba tem a taxa de mortalidade infantil mais baixa do continente americano.
20. Segundo a Organização Mundial de Saúde, Cuba é a nação  melhor dotada do mundo nesse setor. Tem, por exemplo, o dobro de médicos por habitantes comparado aos EUA.
21. Há 49 países no mundo que a ONU considera com desenvolvimento humano muito elevado. Cuba está entre eles.
Espera-se com o presente texto que haja por parte das ideologias contrárias o mínimo de dignidade a se preservar e, sobretudo, honestidade intelectual, admitindo-se que viver em Cuba não é tão ruim quanto a mídia golpista tentou revelar ser.

Basta raciocinar na contramão do desespero midiático que demonstra em sua maioria – não por acaso – situações precárias para desmoralizar o cidadão cubano. Não seria no mínimo inocente desprezar o fato de todos esses dados oriundos de fontes confiáveis serem omitidos? Certamente isto ocorre por um interesse maior, e quem não puder perceber a gravidade continuará integrando a classe dominante por pura conveniência, refém do consciente coletivo, em um estado deveras confortável, até que não se precise mais de gado.
O pensamento é uma virtude. O conhecimento e uma revolução. A honestidade é, enfim, honrosa.
Fontes: American Association for World Health

New England Journal of Medicine
Unesco
ONU
Em números, algumas classificações são de 2013 referentes ao relatório de desenvolvimento humano de 2014.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

O advogado como instrumento necessário de justiça no âmbito da empresa - perspectiva, foco, controle e prudência

Preceito da Constituição Federal, é o advogado instrumento necessário de justiça, indispensável à sua administração (artigo 133). Mas a restrição da imagem do profissional à atuação contenciosa rima com morosidade - reduz a motivação do jovem advogado em detrimento da eficácia da prestação jurisdicional. A diversidade dos recursos cíveis de um lado representa arduamente o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, de outro, a redução na prática a uma mesa de processos em incessante fila de espera. E não necessariamente a espera prejudica a todos. Em uma condenação por dano moral contra empresa, a habitualidade de recursos manifestamente protelatórios traz um ganho de tempo estrategicamente calculado que, ante os anos de lucro crescente, acaba por não ser sentida financeiramente - intenção real de um pleito em danos morais, eis que a coerção financeira parece ser o mais temeroso castigo no viés de um sistema capitalista. Quem perde, então, é a justiça.

Ausência de verba cedida ao Judiciário, gestão forense deficiente e litigância de má-fé são três fatores que culminam no abatimento da justiça, e a chave para o atalho pode estar em duas palavras: distinguir corretamente eficácia de eficiência. Diz-se que uma gestão eficaz é aquela limitada a atingir resultados, enquanto a eficiência se traduz em uma presteza da organização para tentar alcançá-lo. Se houver eficácia sem eficiência, a tendência é ampliar a antipatia entre colegas de profissão, tal como ocorre na relação entre advogados e funcionários forenses, com constantes reclamações e desentendimentos testemunhados no balcão de atendimento. De outra parte, uma gestão eficiente, porém não eficaz, consola aquele que necessita de um serviço com uma flor repleta de espinhos - vai em busca de um auxílio e volta para a casa comovido pelo máximo esforço do profissional que, apesar de toda a gentileza, não conseguiu atendê-lo. E o que a eficácia e a eficiência tem a ver com o advogado? O que se sabe, em suma, é que este assume obrigação de meio, não de resultado. Mas, como já dito, a atuação contenciosa não é o foco. Perspectiva, controle e prudência são valores agregados às organizações que adotam o departamento jurídico em sua esfera preventiva. E as grandes empresas conhecem amplamente os conceitos de eficácia e eficiência, cientes de seu grau de importância.

No ano de 2013 foi divulgado que desde 2005, ou seja, do surgimento da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei N. 11.101/2005), somente 1% das empresas que pediram recuperação judicial conseguiu efetivamente se recolocar no mercado - 4.000 companhias pediram recuperação, e somente 45 voltaram a exercer atividade de empresa, segundo o Estadão, que divulgou os dados da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles. E mais: somente 23% obtiveram aprovação no plano de recuperação, 398 faliram e o restante segue em marcha lenta para o fim, refém da morosidade da justiça - ou melhor dizendo, do judiciário, que nem sempre é justo. Comparado com os EUA, onde 30% das empresas atingem a recuperação, em território nacional não conquistamos nem eficiência, nem eficácia, já que 1% é um dado extremamente preocupante, a falência de uma empresa repercute negativamente no cenário econômico, na queda de empregos, de circulação de bens e serviços e da carga tributária necessária ao fisco, sem contar com os processos que seguem sendo arrastados prolongando o estado vegetativo de uma empresa. A saúde financeira de uma atividade econômica organizada é um fato de repercussão social, e que segue, no Brasil, dando os últimos suspiros. É nesse cenário que se encontra a advocacia consultiva como porta de um atalho para um recomeço. Isto porque, em primeiro lugar, as empresas tendem a limitar-se ao conhecimento de fluxo de caixa visando uma renegociação de dívidas, quando, na verdade, o ativo não deve jamais restringir-se a isso - e para conciliar a gestão do negócio com o conhecimento da lei em Direito Recuperacional e Falimentar de Empresas, nada melhor do que a figura de um advogado operando em grandes consultorias na condição de administrador judicial.

Mas a atuação consultiva não se limita ao âmbito empresarial. Com notória relevância, o fortalecimento do compliance representa um fator impulsionador da ascensão econômica equilibrada. Segundo estudos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo,  crimes de corrupção são danosos à economia brasileira em uma medida anual que varia de R$ 51,4 bilhões a R$ 84,5 bilhões, isto é, ocorre um desvio do Produto Interno Bruto entre 1,38% e 2,3%, equivalente a 7,2% do valor que o país investe em máquinas, equipamentos, construção civil e infraestrutura e 26% do que gasta em educação, por exemplo, Como a chuva enfrenta a seca e traz a tempestade, a empresa cresce e torna-se proporcionalmente vulnerável aos riscos - porém, a vulnerabilidade é característica alheia ao conceito de empreendedorismo, podendo ser suprida por uma gestão técnica capacitada de prontidão para adequar as atividades empresariais aos ordenamentos legislativos. É nesse quadro que se insere, também, a importância da advocacia além do contencioso. A prudência na gestão empresarial não está em evitar riscos, mas em assumir a sua real possibilidade e ter na base da organização as melhores maneiras de contorná-los.

Extensiva a diversas áreas da advocacia, a consultoria e o trabalho intelectual do advogado devem ser avaliados como órgão vital no cenário de um mundo globalizado, e a participação ativa de um departamento jurídico no âmbito da empresa é capaz de alinhá-la a preceitos éticos, legais, econômicos e organizacionais, como ocorre com a análise de contratos e o planejamento tributário - uma parceria leal entre economia e justiça, exercendo papel de notória relevância social em um cenário preocupante que revela um conceito darwinista para a sobrevivência da espécie (leia-se pessoa, física ou jurídica): vence o jogo aquele que melhor se adapta.



quinta-feira, 5 de junho de 2014

Em defesa da Lei da Palmada, contra o conservadorismo e as sangrentas políticas do "cidadão de bem"

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, com o objetivo de punir agressões contra crianças e adolescentes. No aguardo da sanção presidencial, tempestivas são as colocações: a priori, o projeto altera a Lei nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conferindo a estes o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou outros tratamentos que sejam considerados cruéis ou degradantes e, por castigo corporal, entende-se a ação disciplinadora ou punitiva que, por meio de força física, provoque dor ou lesão à criança ou adolescente; por tratamento cruel ou degradante, entende-se a conduta gravemente ameaçadora, ridicularizadora ou humilhante. Os pais ou responsáveis que utilizarem tais meios estarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129 do Estatuto, dentre as quais se pode destacar o tratamento psicológico ou psiquiátrico, a advertência, a perda da guarda etc.

Sob o alicerce da massa conservadora - o que confiamos ser o estado de mais alta periculosidade trajando os preceitos de "boa cidadania"-, o projeto é abusivo e poderá repelir grave e injustamente os pais que gozam de autonomia para educarem seus filhos. A crítica é necessária: severamente, o Código Penal trata a ofensão à integridade física como crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, e especificamente contra descendente no parágrafo 9º. Ocorre, contudo, que a cultura pode prevalecer sobre a lei, no sentido de se ter uma moral relativizada - não era crime, em termos fáticos, ou não era comumente levado ao judiciário um caso de um pai que utilizasse de força física para castigar seu filho, provocando dor ou terror psicológico para traumatizá-lo e, dessa forma, coibir um eventual ato de indisciplina. Era comum. Tão comum que foi possível observar, certa vez, uma vendedora ambulante que fez uso de uma colher quente para queimar a mão de sua filha, que não obedecia suas ordens; tão comum que o cenário midiático foi tomado pela atrocidade de pais que assassinam os filhos, no ápice de uma conduta primitiva, cruel e avassaladora que pode não ser mais do que um estágio avançado de sadismo crônico de quem pune física ou psicologicamente aquele cuja proporção não atinge suficiência para defender-se. E, sobre a autonomia na educação dos filhos, a Constituição Federal, em seu artigo 226, trata a família como base da sociedade e merecedora da proteção - e portanto intervenção - estatal, sendo assegurada a assistência para coibir a violência doméstica (§8º), prescindindo informar, ainda, os deveres de preservação das garantias fundamentais da criança e do adolescente previstos no artigo 5º da Constituição, no artigo 227 e no mencionado Estatuto. 

Nesta senda, o que se busca punir com o projeto de lei é a libertinagem educadora; não a autonomia, mas os resquícios de violência que estão distantes de serem métodos eficazes capazes de proporcionar a um indivíduo a compreensão do caráter de seus atos. 

Não é crível, ainda, pensar que se uma criança necessita de força física ou agressão moral grave para que seus atos sejam coibidos, esta criança pode sofrer de ausência de discernimento, o que pode ser, ainda, originário de uma predisposição ou de influência de fatores exógenos, mas que, de qualquer forma, prova a prescindibilidade das "palmadas" e seus indícios de crueldade e covardia. Fosse a imposição do terror e do caos a genialidade das soluções para o crime e Beccaria teria se calado; e não haveria reincidência, e o sistema carcerário seria o modelo ideal de recuperação e ressocialização do indivíduo. Mas nunca foi. E não será. 

A violência que pune a violência não é uma tática educativa, mas vingativa. O caráter retributivo de um ato é a receita mais lógica para ampliar os seus efeitos negativos. É certo que, contudo, a razoabilidade deve ser respeitada, mas não parece possível - e portanto não é nada temeroso - que seja punido severamente um responsável que não ultrapasse os seus métodos educacionais a ponto de ferir ou agredir seus filhos, ou que, para exemplificar, uma mãe perca a guarda por ter puxado a orelha da filha, muito embora o texto do projeto de lei seja claro ao proibir atos que causem dor à criança ou ao adolescente, mas nenhuma lei pode ser interpretada de maneira tão estrita que o tempo e o espaço não sejam a causa de sua relatividade, a tal ponto que preceitos éticos e morais determinam a diferença entre pais educadores e pais agressores, entre os preocupados e os sádicos, entre os virtuosos e os descontrolados, entre, futuramente, os criminosos e as vítimas.

Ainda assim, não parece ser a compreensão da intenção do projeto o ponto mais crítico do dilema. Em tempos de ameaça ditatorial, a recente volta da "Marcha pela família com Deus e pela 'liberdade'" escancarou a política do "cidadão de bem", que defende a instituição da família de maneira rígida e clara conforme mandamentos religiosos, e do mesmo dogma emana ainda o respeito aos pais, o que não pode ser confundido com anuência de libertinagem. É o cidadão de bem que defende a família, embora seja machista e exerça bravamente o seu patriarcado, mas entende ser um absurdo que a lei reconheça como união familiar dois companheiros do mesmo sexo. É o cidadão de bem que julga as leis penais tão brandas e favorece a ação dos justiceiros. É o cidadão de bem que se sente, agora, punido e limitado em agir, porque as crianças precisam de algumas "palmadas". E, para o cidadão de bem, as crianças precisam tanto de "palmadas" quanto os acusados de postes para serem amarrados e espancados em público, ou de um sistema carcerário desumano e impiedoso para trazer ao infrator o maior de todos os sofrimentos e puni-lo por uma vida inteira julgada por um dado momento. E todo o descontrole sádico e o desenfreado anseio de vingança traduzidos como senso de justiça aflorados surgem disfarçados no exercício da boa cidadania, na pregação de um ensino religioso verdadeiramente católico em um Estado laico, e no clamor público sangrento após o informe midiático que considera o crime como um fenômeno do criminoso - este, à margem da sociedade, como se não dela fosse, e como se não merecesse também a atenção social. 

Pelo bem das normas penais brasileiras e dos direitos humanos, que não são uma conspiração de defesa adotada por vilões juristas do cenário crítico que protagoniza o Direito, é dever reconhecer que enfrentamos o período batizado de Lei e Ordem pela política criminal. E de valoração dogmática com base em crenças irracionais, separação de indivíduos bons e maus em totalidade, convencimento de superioridade própria e marginalização alheia, a Alemanha tem uma imensa história para contar. Que estejamos, ainda, vivos, e por certo preparados, posto que vivemos em um período em que criamos o frio para distribuir agasalhos. Em suma: livrai-nos dos cidadãos de bem, amém.

*OBS: é possível acessar o projeto de lei no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=790543&filename=PL+7672/2010

sábado, 7 de dezembro de 2013

Ditadura universitária - pra não dizer que não falei das leis



Terra do Nunca. Nunca pode nada. Imaginemos – mera utopia – que a sociedade, como problemática sistêmica inspiração basilar de toda norma jurídica, se afoga em uma crise de valores. E o aspecto fulcral ultrapassa a sociologia herdeira de Durkheim: vaga perdidamente na lábia da moça na fila do banco, do senhor que é assaltado, das vítimas cotidianas almejando segurança repressora que não são capazes de se contentar com as contemporâneas disposições legais do Código Penal, este, nada ímpio. O certo, entretanto, é que não estamos aqui para discutir as fontes da violência em demasia e de todos os problemas sociais, mas, a partir de quando podemos resumi-los em crise de valores – aqui suplico ao leitor que jamais se esqueça do termo empregado -, se a norma jurídica com vigência e eficácia resguarda potência imperativa para regular uma sociedade, talvez seja necessário, agora, olhar para o feto, e não para a barriga. Nesta senda é que se indaga: quais são as leis? Quem elabora as leis? E qual a origem de tudo? Se Galileu Galilei não foi capaz de responder a questão, eis o desafio: a esperança nasce e morre nas cadeiras universitárias. E isto, aqui, será provado por um raciocínio lógico, que nos é o bastante, para não dizer que não falei das leis.

Imaginemos que o mundo é uma terra sem lei. Para a formação de juristas, é construída uma faculdade, cuja posição geográfica desde logo se questiona, uma vez que concerne a um espaço físico e cultural onde não regem as nossas leis – nem as sombras da moral e dos bons costumes, lembremos sempre da crise de valores. Na faculdade temos uma figura lendária fundadora, última instância mais conhecida como o ouro no fim do arco-íris: muito se fala, ninguém pode chegar. Chamaremos tal instância de reitoria. Na faculdade, as indicações bibliográficas para acompanhar as matérias que integram o conteúdo programático semestral coincidentemente são sempre de autoria de membros do próprio corpo docente. Na faculdade, dá-se pontos a mais para quem fizer um trabalho sobre o livro lançado por um professor, lembrando que não é obrigatório fazê-lo – mas soma nota. Na faculdade, como é do conhecimento de todos, sabemos que o Direito está longe de ser uma ciência exata, daí advém a doutrina, interpretação da lei à luz do raciocínio de juristas. A doutrina sobre um dado tema pode dividi-lo entre duas concepções ou até mais, mas aqui, na terra sem lei, a faculdade é a lei, o professor é a doutrina. Na faculdade, o aluno que indaga o professor assina o atestado de óbito, massacrado pelo poder da caneta. A caneta é uma varinha mágica do juízo final que decide e guarda com notável imponência a porta do paraíso. Vida eterna aos estudantes de caderno, vida curta aos leitores de livro. O poder da caneta é o filtro da terra sem lei que vem doutrinando os alunos a sobreviver em uma ditadura universitária. E Darwin previa isso quando apontou que se perpetua a espécie que mais se adapta. A ciência, então, se mostra favorável à perpetuação do mal, o mal que a sociedade da crise de valores não enfrenta por pura preguiça. Se almejarmos uma vingança contra o governo, nossos olhos como leitores assíduos serão o primeiro passo. Na terra sem lei não é diferente. Mas a ditadura universitária legislou para isso: a terra sem lei não tem mesmo leis, mas regimento interno. Ante a maestria do poder da caneta, tal regimento prevê que não haverá vista de prova. O aluno, na condição de consumidor, que paga pela prestação de serviços, autor do conteúdo intelectual da própria prova, não tem direito algum de revisá-la e de ter a justificativa da sua nota. Digamos – outra utopia – que o fato dê margem para arbitrariedades. O aluno, para vestir toga, antes veste nariz de palhaço. (...) Mas sempre haverá um revolucionário que levantou da cadeira, como bom estudante de Direito, irá recorrer ao judiciário. E não pensemos que aqui estou para dizer que este aluno estará em desvantagem, a culpa é de Mauro Capelletti, em “Acesso à Justiça”. Imaginemos, pois, se o presidente do Tribunal de Justiça integrasse o corpo docente da faculdade. Não sou eu – esquivo-me para não ser torturada -, é a norma processual civil que impede o julgamento ante a suspeição do juízo, posto que a justiça preza pela imparcialidade. Não nos parece injusto, ou estaríamos a julgar o caráter de outrem não munidos ou legitimados a fazê-lo – e nem é da minha natureza, mais de monge do que de escorpião (vide fábula do monge e do escorpião), mas, pelo bem da verdade, parece irônico. A terra sem lei deixou a desejar. O que não se sabe, ainda, é se culpamos a arbitrariedade, o poder da caneta como fonte da formação de juristas, ou a plebe universitária massacrada pelo reinado do fim do arco-íris, merecedora de todo mal, culpada e punida pela inércia. Tudo por culpa de Einstein, para quem o que preocupa não é o barulho dos maus, mas o silêncio dos bons. Minha culpa, não. Pretendo estar longe, ou meu rumo será o exílio. Culpa sua, leitor. E da ditadura universitária.
 
Mas para não dizer que não falei das leis, foi em 1764 que Beccaria demonstrou, em “Dos delitos e das penas”, o quão atroz e insuficiente era a crueldade. E o direito, como ciência, é natural excludente de cidadania. Quiçá poucos alunos – futuros exilados, lembremos sempre de uma crise de valores -, saberão do que estou falando, pelo acesso ao conhecimento, e outros, pelo acesso à informação. No final, tudo resulta no mesmo: nem um nem outro levantará da cadeira. Mas a nós incumbe este papel, para que não sejamos mais culpados pela moça da fila do banco e pelo senhor com medo de ser assaltado, para quem a lei é fraca, o advogado corrupto, o direito cruel. Reza a lenda que os universitários que ousaram enfrentar o sistema, foram as últimas vítimas da inquisição. E o fracasso do sistema inquisitivo impera na doutrina dos penalistas clássicos, tal que o sistema processual penal só não caminha mais velozmente rumo a falência porque é diferente da terra sem lei: a faculdade é juiz, autor e réu. Testemunha também, o que preciso for. E tal como ocorre no processo criminal, o aluno é a vítima. E o destino é o cárcere, o meu cárcere e o cárcere alheio. Seremos encarcerados a limitar o raciocínio, mas ainda não encarcerados a atenuar o pensamento. Vivemos mesmo em uma crise de valores, mas o que falarmos de valores se nos tornamos adaptáveis? Darwinistas de plantão, de seleção em seleção natural surgiu o primeiro ideal nazista. E para sofrer as sequelas do campo de concentração não bastava levantar da cadeira, mas existir. Na faculdade, Descartes diria: “Penso, logo resisto”.
 
O que faço é mera reflexão, mas se eu sumir amanhã, não culpemos o destino. Capitalistas escravizados dizem que eu serei só mais um herói morto. O que não mais sei é se viver na crise de valores é mesmo preferível ou suportável, ainda que me torne um desafio diário, vítima do sistema inquisitivo, da crítica de Beccaria e dos campos de concentração. Enquanto isso “Mãos ao alto!” – gritou um homem, um demônio engravatado. Ele estava armado com o poder da caneta. E eu, reincidente, condenada. Sorte a minha o Brasil não admitir prisão perpétua – por vezes me esqueço que aqui é terra sem lei.
 
Isso tudo é só uma faculdade. Temos um mundo afora sem sombras malignas, liberdade do Mito da Caverna, de Platão. E a escolha é livre: lutar ou morrer. Adaptar-se é só mais uma marcha lenta da morte. Da morte moral, porque vivemos em uma crise de valores.
 
E resumo o pensar na canção de Chico Buarque, prevendo o meu exílio, anarquista estudantil nata. Ah, terra sem lei: “apesar de você, amanhã há de ser outro dia...”
 
OBS:
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros, juro
Todo esse amor reprimido
Esse grito contido
Este samba no escuro
(composição de Chico Buarque, canção Apesar de Você)

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Você sabe com quem (ou O QUE ESTÁ) falando?


     Consta o meu comentário na reportagem tendenciosa da Band (http://www.band.com.br/primeirojornal/conteudo.asp?ID=100000516523) onde pecaram os jornalistas em atropelar os fatos para dar ensejo a uma repercussão que por certo prescinde, a não ser para vir revestida de intenções negativas, senão vejamos:


          Meus caros colegas juristas e cidadãos,

         Urgentemente: cautela. Cautela, se não com a própria moral, ao menos com a lei. Costumeira frase de Nicolas Berryer ao iniciar uma defesa no tribunal, traz à lume um aprendizado deveras reluzente: “Trago à convenção a verdade e a minha cabeça; poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvir a primeira.”

      Refiro-me a uma questão inutilmente regada ao público, segundo a qual a desembargadora Yara Ramires e sua filha, advogada, Roberta Sanches, são acusadas de desacato por policiais militares. A repercussão de ordem moral é de exacerbada indiferença quando se trata de um procedimento qualquer, de mero ato legal, mormente diante de um cidadão cuja ocupação social não atinja o conhecimento da mídia. Mas algo muito diferente e demasiadamente cruel ocorre quando a suposta autoria delitiva é refém da sociedade, por meio de seus veículos de comunicação, (de)formadores de opiniões rasas e infundadas, o que não vem, desde logo, a atingir o mérito do presente caso, mas tão somente registrar a importância de se averiguar a verdade perante o caso concreto. Nesta senda, rege um notório e respeitável princípio em distintas órbitas de matéria jurídica, enfatizada a de ordem penal, denominado princípio da verdade real. Onde se vê tal princípio ser aplicado em uma transcrição tendenciosa dos fatos perante jornalistas, profissionais estes que, além de não estarem limitados a exercer de maneira respeitosa e digna estritamente a sua profissão, encontram-se incumbidos de atravessar a ciência jurídica e desafiar até a hermenêutica, como também a presunção constitucional de inocência, em legislar com seu vocabulário leigo? Passemos aos fatos e ao consequente embasamento legal.

      Tenha-se presente que, segundo apuração notória da mídia, a desembargadora Yara Ramires e sua filha, a advogada Roberta Sanches teriam sido abordadas por policiais para apresentação da carteira de habilitação, bem como, posteriormente, para submeter esta última ao teste do bafômetro, momento no qual, segundo apontam os jornalistas na internet, a advogada teria pedido para a desembargadora se apresentar perante os policiais, apresentado irritação e surpresa pela necessidade de realização do teste. Por conseguinte, vem sido tratado o fato, erroneamente – como era de se esperar de declarações de cunho jurídico oriundas de amadores, ou profissionais de outras áreas - como crime de desacato. Ocorre que o crime previsto no artigo 331 do Código Penal tem a sua adequação típica reconhecida pelo ato de ofender (desacatar) funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A menos que se decline maliciosamente o conceito da honra subjetiva supostamente atingida no tocante à hipotética vítima policial, é de ver-se, nitidamente, que como outros crimes, a conduta exige o dolo específico, e não deve ser confundida como mero inconformismo diante de ato cuja legalidade é fragilizada pelos pressupostos constitucionais (o que será demonstrado a seguir), nem tampouco com mera crítica.

      Trata, pois, o presente caso, de claríssima atipicidade pelo que vem sido trazido ao público, cabível de se transcrever as linhas de Manzini, assim profetizadas: “...os funcionários públicos e os empregados encarregados de serviço público devem, realmente, ser respeitados, mas a lei não exige que sejam venerados como pessoas sagradas e intocáveis, de modo que se tenha como delituosa a simples reprovação de seus atos, expressa por modo não injurioso.” Se, por um momento caloroso ou de instabilidade emocional, a advogada teria pedido que a sua mãe se dirigisse ao policial de forma a se apresentar, é possível indagar, de maneira clara e objetiva, onde resta, enfim, o caráter ofensivo destas palavras. Resta, sim, incidência de atipicidade, tendo em vista, segundo Cezar Bitencourt, que “A crítica irrogada pelo indivíduo, sem o propósito de ofender, relativamente ao serviço prestado pela Administração Pública, não configura crime de desacato. É um direito do cidadão fiscalizar e criticar a qualidade do serviço público prestado de forma insatisfatória...”

      Vê-se, por aí, que a embriaguez, ainda que fosse o caso, tem sido reconhecida pela jurisprudência como incompatível com o crime de desacato. Mas é possível ser otimista e confiar em uma lídima justiça. Para tanto, o caso encontra-se nas mãos da Dra. Mariângela Teixeira Lopes Leão, do escritório Teixeira Leão Advogados, quem exibe nobre defesa onde pretende demonstrar que a Dra. Roberta não apresentou qualquer sinal de embriaguez e assim concluiu o exame, e que houve um excesso descontrolado na conduta dos policiais, o que pode sim consistir em um ilícito penal. É necessário aguardar as próximas notícias.

      Cautela, agora, é um suplício à nossa sociedade. O fato de que a advogada teria se recusado a permitir uma vistoria no carro por ausência de mandado, ou que teria se recusado a realizar o teste do bafômetro (veremos a seguir), não constitui qualquer ilícito, mas sim exercício pleno de legalidade daquela que, assim como a desembargadora vítima do caso, meramente conhece a lei. Infelizmente, grande parcela dos comentários injuriosos feitos às doutoras são culpados pela ignorância da lei, gerando a falsa impressão de que estas teriam tentado usufruir de um cargo para isentar-se de obrigação legal. Mas não há nada legal nas duas solicitações dos policiais, não da forma como foi feita. E não há nada legal, tampouco, em sua conduta.

      De qual ato ilícito estaríamos falando, afinal, que sujeitassem ambas as doutoras, ou também cidadãs, a um procedimento de inquérito policial? Onde está a tipicidade e onde está a prova concreta? Os casos de desacato são em maioria ocorridos com autoridades policiais. Testemunhos como tais, ou seja, de colegas de profissão, são absolutamente ineficientes e de credibilidade frágil se não corroborados com outros meios de prova. Se, de um lado a mídia encontra desrespeito ou – agora, pasmem, colegas criminalistas! - desacato, de outro, rege cristalina arbitrariedade e sensacionalismo. Deveras lamentável.

     Ao fim, roga-se a inconstitucionalidade do teste do bafômetro, sendo que, atinge a ciência de todos o fato de que ninguém será obrigado a produzir provas que sejam utilizadas contra si mesmo. Imunidade esta absolutamente coerente com um sistema jurídico segundo o qual o próprio réu não assume qualquer compromisso com a verdade, se fosse o caso.

      Caros juristas, caros cidadãos, repito: cautela! Estamos a tratar de um Estado Democrático de Direito, e não podemos, baseados em dúvidas, hipóteses ou fatos trazidos por terceiros sem que tenhamos examinado a concretude do ocorrido, manchar a dignidade de quem a profissão aponta zelar pela clamada justiça. E, por falar em justiça, temos que: de um lado, as palavras. De outro, a lei. De um lado, a opinião. De outro, a verdade. De um lado, a norma; junto, a ordem.

     Por uma justiça menos dramática, mais eficiente, cautelosa e simplesmente justa, e pela necessidade de caráter probatório, é a presente leitura.


quarta-feira, 22 de julho de 2009

Nas Margens de um Despotismo Esclarecido

Viva o sangue democrata. A quebra da ditadura militar ampliou a moral e a intelectualidade do destino humano. O despotismo esclarecido encontra-se sob poeiras. A moda é parlamentarismo, embora paire, como vestígios assombrosos de fumaça após uma guerra pela informação, uma amedrontada semelhança de ideais contemporâneos e principiantes com Auschwitz. Não há o que temer, ainda é cedo para que o terror bata às portas da sociedade - sobre o desconhecido não perdura o medo, mas a mera curiosidade.
A era de princípios totalitários ocasionou uma verdadeira epidemia, embora salva estivesse uma minoria sóbria e desprendida do pensar coletivo. A unificação ideal reúne, senão a integridade e o bom senso na diversidade de conceitos, uma perigosa manivela em não mais do que duas mãos, que conduz a sociedade por meio de algo que ninguém ousaria em atribuir quaisquer outros termos que não fossem o consciente coisificado de Theodor Adorno. Basta mirarmos os homens minuciosamente e veremos, distante deles, separada e reclusa, como uma auréola angelical em oposição, a humilde consciência. O homem necessita de um espelho para indagar constantemente a si próprio quem o comanda - e depositar sobre o chão, até abaixo de seus pés, notas de dinheiro e alguns valores dissimulados. Louvemos a barbárie como uma depravação da cegueira social, e honremos a morte de tantos heróis que entregaram a vida enaltecida pelos direitos e pelos motores da história - segundo Karl Marx, e traduzindo a esse conceito, as guerras.
Até que alcancemos as vendas que restaram após a era dos grandes ditadores para que sejam retiradas, a educação permanecerá moldando a capacidade racional de quem representa a esperança de uma reforma social, e o ensino será apenas uma doutrina que induz ao pensamento. A exigência de que um ideal reformista seja pregado é temida, e beira a utopia. O comodismo e a aceitação de um benefício mal intencionado são preocupantes. A teorização limitada consiste na praga dos tempos modernos. Obras de super-heróis das práticas capitalistas apodreceram na estante, assim como as idéias dos adeptos da marcha pela libertinagem dos conceitos sociais podem esmaecer com o passar dos anos, com a ausência de exteriorização ou ainda, com matrícula nas escolas ou horas seguidas de televisão. Pão e circo, pizza e novela. Pobre do cidadão que teme a violência externa, com a essência diariamente ferida de sua integridade mental assumindo, inconsciente e todo coisificado, a subordinação. Eis o despotismo. Conforme a poeira da futilidade abaixa, brotam cenas de eufemismo da realidade social.
Fatos sociais são cíclicos. Viva a ditadura.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

A guerra pela paz, e contra a guerra

Crítica da Obra “A Luta Pelo Direito”
“É somente lutando que obterás o seu direito.” – assim afirma o autor do livro perante a obra que enfatiza o direito e sua finalidade de bem-estar social. Antecedendo a abordagem de Rudolf Von Ihering, é imprescindível compreender o foco da obra em associação a fatos históricos. Segundo Karl Marx, “A luta de classes é o motor da história”. É através dessa idêntica inspiração filosófica e revolucionária que ele prega o reconhecimento e a execução do direito do indivíduo, ambos resultantes da luta do cidadão. As mais drásticas e até favoráveis, como na maioria, mudanças que marcaram períodos transitórios da história da sociedade surgem de teorias seguidas pela prática revolucionária – o ato, a concretização, ou seja, a guerra. A ação ameaçadora de uma camada social pode deteriorar a supremacia política. Essa consciência deve ser pregada por meios didáticos, desde que se valorize devidamente a dignidade do ser humano, o respeito a ele nem sempre concedido, porém obrigatório, e sua moral. O exercício da cidadania requer tais atributos, quando cabe ao cidadão a capacidade de usufruir de direitos e cumprir os deveres do Estado. Infelizmente, esta é uma concepção utópica na sociedade contemporânea, onde estão alguns atos acima da lei, portanto, fora dela.(...) Retomando o conceito da batalha por fins mais do que benéficos, necessários, o autor transmuta a inspiração por essa batalha na associação de uma propriedade com o direito. Para se ter essa propriedade, entendida como um bem material, precisa-se de trabalho. Da mesma forma, para se ter o direito em constante efetividade, precisa-se da luta. Ambos requerem o esforço humano, que inicia com um projeto de plena conscientização individual, a partir para o âmbito coletivo quando se nota a reciprocidade do respeito e da valoração. O livro faz menção ao direito no sentido objetivo, quando referente ao conjunto de normas vigentes no Estado e na sociedade, e subjetivo, na dependência do indivíduo como uma característica a ser adquirida ou renunciada. Aquele que é lesado em seus direitos possui a opção de lutar por eles, ou de simplesmente abandoná-los. Há um contraste entre o direito e a paz. Quando se recusa inconscientemente o direito, a paz pode ser estabelecida, e da mesma maneira, a paz pode ser recusada. Cabe a este fato uma citação de Cícero: “É preferível a paz injusta do que a mais justa das guerras”. Em meio a tantos males provenientes da própria sociedade, há uma profunda reflexão que se remete à honra do ser humano um preço, a superioridade da convivência regular pode se sobrepor aos valores morais e ferir brutalmente a integridade de outrem. É essa postura que desmerece a construção e o estabelecimento das normas jurídicas em prol da convivência pacífica na sociedade que é criticada pelo autor. Há, portanto, a necessidade do contrário – a luta para que esse direito não seja jamais lesado. A luta pelo direito é a defesa de si próprio, ao mesmo tempo em que devemos saber que uma injustiça cometida a alguém é uma ameaça feita a todos, como afirmava Montesquieu. Positivamente, o homem pode ser defendido pelo poder público, e não há necessidade de meios físicos ou verbais violentos para que isso ocorra. Defender o direito é um dever do cidadão para consigo mesmo e para com a sociedade em que vive. Cada ato individual pode ter uma conseqüência perante toda a nação. A obra nos permite concluir que a essência do direito é, portanto, a ação. É dela que somos exclusivamente dependentes no âmbito social prevendo o livre arbítrio e a proteção da integridade de cada um. É esse o nosso idealismo e a solução distante em reconhecimento para os fatos negativos da sociedade. Eis a nossa esperança. Lutemos, que das forças nasce a guerra, e da guerra renasce a cada tempo uma nova sociedade. (...) É o tempo de lutarmos em nome do direito, em nome da própria nação, do ser humano e, positivo ou natural, da própria existência legal do ser. O homem depende daquilo que julga a sua própria existência, e a partir dessa idéia se dá o incessante combate pelo direito.
É o direito uma doutrina criada e exercida na dependência da proteção à honra do indivíduo e seu próximo, com a propriedade de regularizar a convivência e direcionar o homem a conciliar seus atos aos seus princípios. Para que essa tarefa seja válida e devidamente cumprida, é necessário carregá-la no cotidiano e reciprocamente protegê-la, impedindo que seja lesada, contribuindo assim para que, além de existir, seja executada. Esse processo capaz de validar o direito e permitir que nos tornemos dignos de merecer os seus atributos se dá pela luta eterna do homem contra si e contra seus semelhantes, ou até mesmo contra o falso aspecto de paz pré-estabelecida, mas que se destina à aplicação correta das normas jurídicas em prol da nossa sociedade.