sexta-feira, 12 de setembro de 2014

O advogado como instrumento necessário de justiça no âmbito da empresa - perspectiva, foco, controle e prudência

Preceito da Constituição Federal, é o advogado instrumento necessário de justiça, indispensável à sua administração (artigo 133). Mas a restrição da imagem do profissional à atuação contenciosa rima com morosidade - reduz a motivação do jovem advogado em detrimento da eficácia da prestação jurisdicional. A diversidade dos recursos cíveis de um lado representa arduamente o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, de outro, a redução na prática a uma mesa de processos em incessante fila de espera. E não necessariamente a espera prejudica a todos. Em uma condenação por dano moral contra empresa, a habitualidade de recursos manifestamente protelatórios traz um ganho de tempo estrategicamente calculado que, ante os anos de lucro crescente, acaba por não ser sentida financeiramente - intenção real de um pleito em danos morais, eis que a coerção financeira parece ser o mais temeroso castigo no viés de um sistema capitalista. Quem perde, então, é a justiça.

Ausência de verba cedida ao Judiciário, gestão forense deficiente e litigância de má-fé são três fatores que culminam no abatimento da justiça, e a chave para o atalho pode estar em duas palavras: distinguir corretamente eficácia de eficiência. Diz-se que uma gestão eficaz é aquela limitada a atingir resultados, enquanto a eficiência se traduz em uma presteza da organização para tentar alcançá-lo. Se houver eficácia sem eficiência, a tendência é ampliar a antipatia entre colegas de profissão, tal como ocorre na relação entre advogados e funcionários forenses, com constantes reclamações e desentendimentos testemunhados no balcão de atendimento. De outra parte, uma gestão eficiente, porém não eficaz, consola aquele que necessita de um serviço com uma flor repleta de espinhos - vai em busca de um auxílio e volta para a casa comovido pelo máximo esforço do profissional que, apesar de toda a gentileza, não conseguiu atendê-lo. E o que a eficácia e a eficiência tem a ver com o advogado? O que se sabe, em suma, é que este assume obrigação de meio, não de resultado. Mas, como já dito, a atuação contenciosa não é o foco. Perspectiva, controle e prudência são valores agregados às organizações que adotam o departamento jurídico em sua esfera preventiva. E as grandes empresas conhecem amplamente os conceitos de eficácia e eficiência, cientes de seu grau de importância.

No ano de 2013 foi divulgado que desde 2005, ou seja, do surgimento da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei N. 11.101/2005), somente 1% das empresas que pediram recuperação judicial conseguiu efetivamente se recolocar no mercado - 4.000 companhias pediram recuperação, e somente 45 voltaram a exercer atividade de empresa, segundo o Estadão, que divulgou os dados da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles. E mais: somente 23% obtiveram aprovação no plano de recuperação, 398 faliram e o restante segue em marcha lenta para o fim, refém da morosidade da justiça - ou melhor dizendo, do judiciário, que nem sempre é justo. Comparado com os EUA, onde 30% das empresas atingem a recuperação, em território nacional não conquistamos nem eficiência, nem eficácia, já que 1% é um dado extremamente preocupante, a falência de uma empresa repercute negativamente no cenário econômico, na queda de empregos, de circulação de bens e serviços e da carga tributária necessária ao fisco, sem contar com os processos que seguem sendo arrastados prolongando o estado vegetativo de uma empresa. A saúde financeira de uma atividade econômica organizada é um fato de repercussão social, e que segue, no Brasil, dando os últimos suspiros. É nesse cenário que se encontra a advocacia consultiva como porta de um atalho para um recomeço. Isto porque, em primeiro lugar, as empresas tendem a limitar-se ao conhecimento de fluxo de caixa visando uma renegociação de dívidas, quando, na verdade, o ativo não deve jamais restringir-se a isso - e para conciliar a gestão do negócio com o conhecimento da lei em Direito Recuperacional e Falimentar de Empresas, nada melhor do que a figura de um advogado operando em grandes consultorias na condição de administrador judicial.

Mas a atuação consultiva não se limita ao âmbito empresarial. Com notória relevância, o fortalecimento do compliance representa um fator impulsionador da ascensão econômica equilibrada. Segundo estudos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo,  crimes de corrupção são danosos à economia brasileira em uma medida anual que varia de R$ 51,4 bilhões a R$ 84,5 bilhões, isto é, ocorre um desvio do Produto Interno Bruto entre 1,38% e 2,3%, equivalente a 7,2% do valor que o país investe em máquinas, equipamentos, construção civil e infraestrutura e 26% do que gasta em educação, por exemplo, Como a chuva enfrenta a seca e traz a tempestade, a empresa cresce e torna-se proporcionalmente vulnerável aos riscos - porém, a vulnerabilidade é característica alheia ao conceito de empreendedorismo, podendo ser suprida por uma gestão técnica capacitada de prontidão para adequar as atividades empresariais aos ordenamentos legislativos. É nesse quadro que se insere, também, a importância da advocacia além do contencioso. A prudência na gestão empresarial não está em evitar riscos, mas em assumir a sua real possibilidade e ter na base da organização as melhores maneiras de contorná-los.

Extensiva a diversas áreas da advocacia, a consultoria e o trabalho intelectual do advogado devem ser avaliados como órgão vital no cenário de um mundo globalizado, e a participação ativa de um departamento jurídico no âmbito da empresa é capaz de alinhá-la a preceitos éticos, legais, econômicos e organizacionais, como ocorre com a análise de contratos e o planejamento tributário - uma parceria leal entre economia e justiça, exercendo papel de notória relevância social em um cenário preocupante que revela um conceito darwinista para a sobrevivência da espécie (leia-se pessoa, física ou jurídica): vence o jogo aquele que melhor se adapta.