sexta-feira, 17 de julho de 2009

A guerra pela paz, e contra a guerra

Crítica da Obra “A Luta Pelo Direito”
“É somente lutando que obterás o seu direito.” – assim afirma o autor do livro perante a obra que enfatiza o direito e sua finalidade de bem-estar social. Antecedendo a abordagem de Rudolf Von Ihering, é imprescindível compreender o foco da obra em associação a fatos históricos. Segundo Karl Marx, “A luta de classes é o motor da história”. É através dessa idêntica inspiração filosófica e revolucionária que ele prega o reconhecimento e a execução do direito do indivíduo, ambos resultantes da luta do cidadão. As mais drásticas e até favoráveis, como na maioria, mudanças que marcaram períodos transitórios da história da sociedade surgem de teorias seguidas pela prática revolucionária – o ato, a concretização, ou seja, a guerra. A ação ameaçadora de uma camada social pode deteriorar a supremacia política. Essa consciência deve ser pregada por meios didáticos, desde que se valorize devidamente a dignidade do ser humano, o respeito a ele nem sempre concedido, porém obrigatório, e sua moral. O exercício da cidadania requer tais atributos, quando cabe ao cidadão a capacidade de usufruir de direitos e cumprir os deveres do Estado. Infelizmente, esta é uma concepção utópica na sociedade contemporânea, onde estão alguns atos acima da lei, portanto, fora dela.(...) Retomando o conceito da batalha por fins mais do que benéficos, necessários, o autor transmuta a inspiração por essa batalha na associação de uma propriedade com o direito. Para se ter essa propriedade, entendida como um bem material, precisa-se de trabalho. Da mesma forma, para se ter o direito em constante efetividade, precisa-se da luta. Ambos requerem o esforço humano, que inicia com um projeto de plena conscientização individual, a partir para o âmbito coletivo quando se nota a reciprocidade do respeito e da valoração. O livro faz menção ao direito no sentido objetivo, quando referente ao conjunto de normas vigentes no Estado e na sociedade, e subjetivo, na dependência do indivíduo como uma característica a ser adquirida ou renunciada. Aquele que é lesado em seus direitos possui a opção de lutar por eles, ou de simplesmente abandoná-los. Há um contraste entre o direito e a paz. Quando se recusa inconscientemente o direito, a paz pode ser estabelecida, e da mesma maneira, a paz pode ser recusada. Cabe a este fato uma citação de Cícero: “É preferível a paz injusta do que a mais justa das guerras”. Em meio a tantos males provenientes da própria sociedade, há uma profunda reflexão que se remete à honra do ser humano um preço, a superioridade da convivência regular pode se sobrepor aos valores morais e ferir brutalmente a integridade de outrem. É essa postura que desmerece a construção e o estabelecimento das normas jurídicas em prol da convivência pacífica na sociedade que é criticada pelo autor. Há, portanto, a necessidade do contrário – a luta para que esse direito não seja jamais lesado. A luta pelo direito é a defesa de si próprio, ao mesmo tempo em que devemos saber que uma injustiça cometida a alguém é uma ameaça feita a todos, como afirmava Montesquieu. Positivamente, o homem pode ser defendido pelo poder público, e não há necessidade de meios físicos ou verbais violentos para que isso ocorra. Defender o direito é um dever do cidadão para consigo mesmo e para com a sociedade em que vive. Cada ato individual pode ter uma conseqüência perante toda a nação. A obra nos permite concluir que a essência do direito é, portanto, a ação. É dela que somos exclusivamente dependentes no âmbito social prevendo o livre arbítrio e a proteção da integridade de cada um. É esse o nosso idealismo e a solução distante em reconhecimento para os fatos negativos da sociedade. Eis a nossa esperança. Lutemos, que das forças nasce a guerra, e da guerra renasce a cada tempo uma nova sociedade. (...) É o tempo de lutarmos em nome do direito, em nome da própria nação, do ser humano e, positivo ou natural, da própria existência legal do ser. O homem depende daquilo que julga a sua própria existência, e a partir dessa idéia se dá o incessante combate pelo direito.
É o direito uma doutrina criada e exercida na dependência da proteção à honra do indivíduo e seu próximo, com a propriedade de regularizar a convivência e direcionar o homem a conciliar seus atos aos seus princípios. Para que essa tarefa seja válida e devidamente cumprida, é necessário carregá-la no cotidiano e reciprocamente protegê-la, impedindo que seja lesada, contribuindo assim para que, além de existir, seja executada. Esse processo capaz de validar o direito e permitir que nos tornemos dignos de merecer os seus atributos se dá pela luta eterna do homem contra si e contra seus semelhantes, ou até mesmo contra o falso aspecto de paz pré-estabelecida, mas que se destina à aplicação correta das normas jurídicas em prol da nossa sociedade.

Um comentário:

  1. Muito Bom Polly!
    Parabéns pelo seu DOM amiga, admiro muito!
    saudaaaaaadeees :(
    logoo logo voltamos a nossa luta pelo direito hein hahahaha quero dizer,VOCÊ VOLTA NÉ??
    TE AMOOOO!
    BEIJOS ZEETEE

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